A partir desta segunda-feira (19), os planos de saúde terão prazos para marcar exames para seus clientes e este prazo não poderá exceder a sete dias. A norma que vigoraria em setembro , foi adiada para que as operadoras fizessem suas adaptações às novas regras. Especialidades como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, não poderão ultrapassar do prazo estabelecido para atender aos clientes e diagnósticos laboratoriais e procedimentos alta complexidade, terão prazo de três dias para a realização, de acordo com a RN 268, que vem ampliar o que previa da RN 259.
Em caso de ausência de profissional na rede assistencial, a operadora terá que garantir o atendimento ao cliente, em profissional não credenciado no mesmo município. O não cumprimento culminará em sanções impostas pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar, (ANS), até mesmo com a suspensão dos serviços da empresa. Vejam a tabela.
Resolução normativa 259 da ANS | |
Serviço | Prazo máximo (dias úteis) |
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 7 |
Consulta nas demais especialidades médicas | 14 |
Consulta/sessão com fonoaudiólogo | 10 |
Consulta/sessão com nutricionista | 10 |
Consulta/sessão com psicólogo | 10 |
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional | 10 |
Consulta/sessão com fisioterapeuta | 10 |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista | 7 |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 3 |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 |
Procedimentos de alta complexidade* | 21 |
Atendimento em regime de hospital-dia | 10 |
Atendimento em regime de internação eletiva | 21 |
Urgência e emergência | Imediato |
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