A lei do inquilinato em vigor dá ao locatário o direito de preferência em caso de venda do imóvel. Esta comunicação deve ser por escrito, com o valor de venda do imóvel e a parte terá trinta dias para responder. No Rio Grande do Sul, uma empresa de fundição teve este direito cerceado e ingressou na justiça com pedido de indenização, já que o proprietário vendeu o imóvel para terceiros sem comunicação prévia, infringindo o artigo 33 da lei 8.245 de 1991, obrigando ao locatário a transferir sua empresa urgentemente para outro lugar causando-lhe prejuízo. A empresa deverá ser ressarcida dos gastos para sua reinstalação, incluindo transporte.
Nota do Redator: Existe uma prática comum em que o proprietário pede o imóvel para sua residência e depois vende para outra pessoa. Neste caso, o locatário deve ficar atendo e caso o locador não esteja morando, também é caso de ação judicial.
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